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Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

O que é a Ata Notarial para Adjudicação Compulsória?

A Ata Notarial para Adjudicação Compulsória é um documento público lavrado em cartório que tem como finalidade registrar formalmente a existência de um direito relacionado a um imóvel, especialmente quando já houve a compra e venda, mas ainda não foi possível realizar a escritura definitiva.

Esse documento é utilizado como prova jurídica com fé pública, auxiliando na regularização do imóvel junto ao registro competente.

Para que serve?

A ata notarial é um dos documentos utilizados para dar suporte em processos de regularização imobiliária, especialmente quando há:

* Compra e venda já quitada
* Promessa de compra e venda não formalizada em escritura
* Necessidade de comprovar a relação contratual do imóvel
* Início de processo de adjudicação compulsória

Quem pode solicitar?

Podem solicitar:

* Comprador do imóvel
* Vendedor
* Cessionários
* Herdeiros ou sucessores legais

Precisa de advogado?

Não é obrigatório para a lavratura da ata notarial no cartório.

No entanto, em casos de adjudicação compulsória extrajudicial, pode ser necessária orientação jurídica para etapas posteriores junto ao registro de imóveis.

Requisitos básicos

* Instrumento de compra e venda ou promessa de compra e venda
* Comprovantes de pagamento (quando houver)
* Documentos pessoais das partes
* Informações do imóvel

Veja como funciona:

1. Envio dos documentos
Você encaminha os documentos para análise inicial.

2. Conferência no cartório
Verificação das informações e validação do material apresentado.

3. Elaboração da minuta
Preparação da ata notarial para conferência.

4. Assinatura e emissão
Agendamento e lavratura do documento.

Caso queira, nossa equipe pode analisar seu caso e orientar antes da abertura do pedido.

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