A conversão de união estável em casamento é um procedimento simples que permite formalizar a relação já existente entre duas pessoas, garantindo os mesmos direitos e deveres do casamento civil. Esse processo pode ser feito diretamente no cartório, sem necessidade de celebração, tornando-se uma opção prática para quem deseja oficializar a união.
Quem pode solicitar?
• Casais que já possuem uma declaração de união estável registrada em cartório.
• Ambas as partes devem concordar com a conversão.
Documentos necessários:
• Documento de identidade (RG e CPF) de ambos os companheiros.
• Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso.
• Comprovante de residência atualizado.
• Escritura pública da união estável registrada anteriormente (se houver).
Como funciona o processo?
1. Comparecimento de ambos ao cartório com a documentação exigida.
2. Preenchimento do requerimento de conversão.
3. Pagamento das taxas cartorárias.
4. Análise e registro da conversão no livro de casamentos.
5. Emissão da Certidão de Casamento com a anotação da conversão.
Vantagens:
✔ Processo rápido e sem necessidade de cerimônia.
✔ Garantia dos mesmos direitos do casamento civil.
✔ Facilita questões patrimoniais e sucessórias