CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

Conversão de União Estável em Casamento

A conversão de união estável em casamento é um procedimento simples que permite formalizar a relação já existente entre duas pessoas, garantindo os mesmos direitos e deveres do casamento civil. Esse processo pode ser feito diretamente no cartório, sem necessidade de celebração, tornando-se uma opção prática para quem deseja oficializar a união.

Quem pode solicitar?
 • Casais que já possuem uma declaração de união estável registrada em cartório.
 • Ambas as partes devem concordar com a conversão.


Documentos necessários:
 • Documento de identidade (RG e CPF) de ambos os companheiros.
 • Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso.
 • Comprovante de residência atualizado.
 • Escritura pública da união estável registrada anteriormente (se houver).

 Como funciona o processo?
 1. Comparecimento de ambos ao cartório com a documentação exigida.
 2. Preenchimento do requerimento de conversão.
 3. Pagamento das taxas cartorárias.
 4. Análise e registro da conversão no livro de casamentos.
 5. Emissão da Certidão de Casamento com a anotação da conversão.


Vantagens:
✔ Processo rápido e sem necessidade de cerimônia.
✔ Garantia dos mesmos direitos do casamento civil.
✔ Facilita questões patrimoniais e sucessórias