O Reconhecimento de Filiação é um procedimento legal que permite formalizar a relação de parentesco entre pais e filhos, assegurando direitos e deveres. Esse reconhecimento pode ser feito voluntariamente pelo pai/mãe biológico(a) ou por meio de decisão judicial.
Tipos de Reconhecimento de Filiação
1) Reconhecimento Voluntário – Realizado espontaneamente pelo pai/mãe em cartório, sem necessidade de ação judicial.
2) Reconhecimento Pós-Registro – Quando o registro da criança já foi feito sem a inclusão do nome do pai/mãe, permitindo a adição posteriormente.
3) Reconhecimento Judicial – Quando há necessidade de comprovação da filiação por meio de exame de DNA ou decisão do juiz.
4) Reconhecimento Socioafetivo – Quando uma pessoa assume a condição de pai/mãe por laços afetivos, mesmo sem vínculo biológico.
Como Solicitar?
Compareça ao cartório com seus documentos pessoais.
Caso necessário, apresente a certidão de nascimento do(a) filho(a).
Se for o caso de reconhecimento socioafetivo, é necessária a presença do filho(a) e eventuais testemunhas.
Após análise e conferência, o reconhecimento será formalizado no registro civil.
Documentos necessários:
• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte)
• Certidão de nascimento da criança ou do adulto a ser reconhecido
• Termo de reconhecimento voluntário (se aplicável)
Importante: O reconhecimento de filiação é um direito fundamental, garantindo à criança ou adulto direitos como herança, nome e demais benefícios familiares.
Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe para mais informações.