NOTÍCIAS
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
27 DE MARçO DE 2026
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
30 de abril de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Anoreg RS
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
30 de abril de 2026
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito...
Anoreg RS
Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital
30 de abril de 2026
A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” trouxe à tona os bastidores da disputa envolvendo...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país
29 de abril de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente a edição 2026 do Raio-X...
Anoreg RS
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
29 de abril de 2026
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de...